Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos da Ensceis:
Art. 4, inciso I
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reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS e assegurar o acesso universal, equitativo e sustentável à saúde, por meio do desenvolvimento, da absorção e da consolidação de plataformas tecnológicas e produtivas de tecnologias em saúde no País;
Art. 4, inciso II
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impulsionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação científicos, tecnológicos e produtivos de tecnologias e serviços de saúde destinados à promoção, à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação da saúde, com estímulo às redes de pesquisa, desenvolvimento e produção pública e privada no País;
Art. 4, inciso III
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promover a ampliação, a modernização e a transição digital e ecológica do Ceis;
Art. 4, inciso IV
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atingir a autossuficiência da cadeia produtiva, de forma a diminuir a dependência externa, consideradas a nacionalização dos produtos de interesse à saúde e a geração de novos negócios no País;
Art. 4, inciso V
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criar um ambiente institucional que favoreça o investimento, a inovação, a capacitação e a geração de empregos diretos e indiretos no âmbito do Ceis;
Art. 4, inciso VI
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articular os instrumentos de políticas públicas, como o uso do poder de compra do Estado, o financiamento, a regulação, a infraestrutura científica e tecnológica, as parcerias para transferência de tecnologia e desenvolvimento local e outros incentivos para promover o desenvolvimento do Ceis;
Art. 4, inciso VII
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contribuir para a preparação com relação a emergências de saúde e para o seu enfrentamento.