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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
A aquisição do aerossol de extratos vegetais de que trata esta Lei será condicionada:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
à comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
à apresentação de documento oficial de identificação com foto;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
à apresentação de comprovante de residência fixa;

Art. 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
à inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, comprovada mediante autodeclaração.

Art. 2, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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