Art. 2
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A aquisição do aerossol de extratos vegetais de que trata esta Lei será condicionada:
Art. 2, inciso I
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à comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Art. 2, inciso II
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;
Art. 2, inciso III
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à apresentação de documento oficial de identificação com foto;
Art. 2, inciso IV
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à apresentação de comprovante de residência fixa;
Art. 2, inciso V
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à inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, comprovada mediante autodeclaração.
Art. 2, § único
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O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).