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Art. 1 — LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Esta Lei altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 , para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 , a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências.