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Art. 2, § 1º, inciso X — LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
cálculos que observem critérios de isonomia e proporcionalidade, a fim de evitar disparidades injustificadas entre os valores pagos em razão da quantidade de eixos e da capacidade total de carga do veículo medida em toneladas; e