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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

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Esta Lei institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
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