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Art. 5 — LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º § 4º I - se há participação de criança ou adolescente ou se a organização criminosa é destinada ao cometimento dos crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); ”