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Art. 5, § 4º, inciso I — LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
se há participação de criança ou adolescente ou se a organização criminosa é destinada ao cometimento dos crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); ”