Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1º, inciso I — LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
27 t (vinte e sete toneladas) mensais, nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei;
LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo