Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § único

LEI Nº 15.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É facultada aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados