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LeiJuris

Art. 4, inciso III

LEI Nº 15.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, no tratamento das lesões e no atendimento emergencial, nos termos da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 , e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
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