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Art. 157, § 2º-A, inciso III — LEI Nº 15.517, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
se do crime previsto no inciso XI do § 2º deste artigo resulta: a) suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento; b) desabastecimento; c) incêndio; d) poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente; ou e) . ”