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Art. 10, § único, inciso I — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Magistério Superior, em exercício, que atendam aos seguintes requisitos: a) possuam o título de doutor; ou b) estejam posicionados na Classe D, com a denominação de Professor Titular, ou na Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 4;