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Art. 12 — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
A UFCI/MG e a UFCI/RJ encaminharão ao Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de nomeação do Reitor e do Vice-Reitor pro tempore , as respectivas propostas de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes.