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Art. 13

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1º

Art. 13, inciso III

;

Art. 13, § único

As instituições previstas nos incisos I, II e V do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.”

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