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LeiJuris

Art. 13, § único

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

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As instituições previstas nos incisos I, II e V do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.”
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