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Art. 14 — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O Anexo III da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , passa a vigorar acrescido das seguintes unidades: “Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais Escola Técnica Vinculada Universidade Federal Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ) ”