Art. 15
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008:
Art. 15, inciso I
inciso III do caput do art. 1º ; e
Art. 15, inciso II
art. 18.
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 15
Art. 15, inciso I
Art. 15, inciso II
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo