Art. 5
Passam a integrar a UFCI/MG e a UFCI/RJ, independentemente de qualquer formalidade, as unidades acadêmicas, incluídas aquelas fora da sede, e os cursos de todos os níveis integrantes dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente.
Art. 5, § único
Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da UFCI/MG e da UFCI/RJ.