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Art. 4 — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCI/MG e da UFCI/RJ, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos do disposto nesta Lei, nos respectivos estatutos e na legislação aplicável.