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LeiJuris

Art. 4

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

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A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCI/MG e da UFCI/RJ, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos do disposto nesta Lei, nos respectivos estatutos e na legislação aplicável.
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