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Art. 7, § 1º — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Somente será admitida doação à UFCI/MG e à UFCI/RJ de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
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