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Art. 8

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8

Os recursos financeiros da UFCI/MG e da UFCI/RJ serão provenientes de:

Art. 8, inciso I

dotações consignadas no orçamento da União;

Art. 8, inciso II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e privadas;

Art. 8, inciso III

receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFCI/MG e da UFCI/RJ, nos termos do disposto no estatuto e no regimento geral;

Art. 8, inciso IV

convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e

Art. 8, inciso V

outras receitas eventuais.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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