Art. 8
Os recursos financeiros da UFCI/MG e da UFCI/RJ serão provenientes de:
Art. 8, inciso I
dotações consignadas no orçamento da União;
Art. 8, inciso II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e privadas;
Art. 8, inciso III
receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFCI/MG e da UFCI/RJ, nos termos do disposto no estatuto e no regimento geral;
Art. 8, inciso IV
convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
Art. 8, inciso V
outras receitas eventuais.