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Art. 10

LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

O inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º

Art. 10, inciso V

elaboração de plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, bem como sua avaliação e consolidação, consideradas as estratégias nacionais destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino.”

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