Art. 10
O inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º
Art. 10, inciso V
elaboração de plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, bem como sua avaliação e consolidação, consideradas as estratégias nacionais destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino.”