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Art. 11 — LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto à alteração promovida no inciso IV do § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), que entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, prorrogável por igual período.