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Art. 5, inciso II — LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
estimular a inclusão do futebol feminino nas atividades relacionadas à formação esportiva, ao esporte educacional e ao esporte para toda a vida, com a adoção de metodologias de aprendizagem e de diretrizes pedagógicas adaptadas às necessidades das meninas e das mulheres para a prática do futebol;