Art. 2
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada compreende:
Art. 2, inciso I
a fixação de padrões de qualidade e atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade dos serviços de assistência à saúde executados pela iniciativa privada;
Art. 2, inciso II
a avaliação da qualificação dos serviços de saúde executados pela iniciativa privada; e
Art. 2, inciso III
a divulgação periódica da avaliação de que trata o inciso II deste caput .