Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6 — LEI Nº 15.524, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação decorrentes desta Lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, os quais também devem ser alvo de avaliação, com divulgação dos resultados, na forma de regulamento.