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Art. 4, § 1º, inciso VII — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
as regras de constituição e de funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal que supervisionará a instituição administradora, as quais deverão observar as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no que couber;