Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 11

LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para os efeitos desta Lei Complementar, equiparam-se às sociedades seguradoras as sociedades cooperativas de seguros.” “Art. 2º O Fundo será instituído, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por pessoa jurídica que tenha entre seus objetivos esse fim específico, inclusive empresa pública, ou por instituição financeira pública federal, doravante denominada instituição administradora, da qual poderão participar, na condição de cotistas, sociedades seguradoras, sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados