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Art. 11, inciso III — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;