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Art. 5, inciso II — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
promover correição nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;