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Art. 57 — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar.