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LeiJuris

Art. 62, § 1º

Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993

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Cabe ao Advogado-Geral da União disciplinar, em ato próprio, o primeiro concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria.
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