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Art. 7, inciso III — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;