Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, inciso III — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União, e respectivo suplente.
Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo