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LeiJuris

Art. 109

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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Cabe à lei estadual disciplinar os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizando­o em quadro próprio, com cargos que atendam às peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais da Instituição.
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