Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 117, § 2º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
A lei estadual estabelecerá os prazos durante os quais estará impedido de concorrer à promoção por merecimento o membro da instituição que tiver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar.