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Art. 139 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
É assegurado aos ocupantes de cargos efetivos de assistente jurídico, lotados no Centro de Assistência Judiciária da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, o ingresso, mediante opção, na carreira de Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.