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LeiJuris

Art. 141

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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As leis estaduais estenderão os benefícios e vantagens decorrentes da aplicação do art. 137 desta Lei Complementar aos inativos aposentados como titulares dos cargos transformados em cargos do Quadro de Carreira de Defensor Público.
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