Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 148

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 148

Grifarselecione o texto para grifar
A estrutura das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Art. 148

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 148

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados