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LeiJuris

Art. 17

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

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Os Núcleos são dirigidos por Defensor Publico-Chefe, nos termos do art. 15 desta Lei Complementar. SEÇÃ O VI Dos Defensores Públicos Federais .
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