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Art. 24 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União farseá mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no cargo inicial de Defensor Público da União de 2ª Categoria.