Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 45, inciso III — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
representar ao Defensor Publico-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo