Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 56, inciso II — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
representar a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios judicial e extrajudicialmente;
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo