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Art. 57, § 3 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009
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