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LeiJuris

Art. 58, § único

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, salvo as hipóteses legais de sigilo. SE ÇÃO III Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrit Federal e dos Territórios
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