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LeiJuris

Art. 7

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 7

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
O Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da Categoria Especial da Carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos.

Art. 7, § único

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federal.

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