Art. 71
Grifarselecione o texto para grifar
O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtêla, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.
Art. 71, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Considerase como prática forense o exercício profissional de consultoria, assessoria, o cumprimento de estágio nas Defensorias Públicas e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas.
Art. 71, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.