Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 78, § 1º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo compreenderão, necessariamente, as seguintes atividades:
a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica;
b) defesa oral do trabalho que tenha sido aceito por banca examinadora.