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LeiJuris

Art. 8, inciso XVI

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;
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