Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 89, inciso II

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados